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AS NOVAS DIRETRIZES DO COI SOBRE INCLUSÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO DE ATLETAS TRANSGÊNEROS E INTERSEXUAIS

O Comitê Olímpico Internacional (“COI”) publicou no último dia 16 novas diretrizes que devem servir como orientação para asentidades de prática desportiva estabelecerem critérios de elegibilidade de seus atletas.

As diretrizes foram criadas após diversas consultas realizadas com atletas, federações esportivas, organizações de direitos humanos, médicos e especialistas da área do direito. Foram estabelecidos, em suma, dez princípios fundamentados nos direitos humanos e que devem nortear o processo de regulamentação de cada federação.

Assim, cada federação deve implementar seus próprios critérios de elegibilidade, com base nos princípios trazidos pelo COI, e levando em consideração a natureza de cada esporte, aspectos éticos, sociais e culturais, visando promover uma competição justa e segura, sem qualquer discriminação.

A partir de agora, os critérios de elegibilidade não devem levar em consideração tão somente o sexo e aparência física de um atleta, sendo vedada a presunção de que um atleta trans e intersexualpossuqualquer tipo de vantagem competitiva. Portanto, qualquer alegação neste sentido deve ser devidamente fundamentada em estudos consistentes e robustos e que demonstrem que o atleta possui vantagem desproporcional.

Ainda, as federações não devem exigir que os atletas se submetam a tratamentos médicos considerados desnecessários e com o objetivo de modular os níveis de hormônios. Fica, portanto, revogada a antiga orientação do COI lançada em 2015.

Este assunto vem ganhando cada vez mais relevância, sobretudo depois das Olimpíadas de Tóquio, que contou com a participação da primeira atleta transgênero.

Vale ressaltar, contudo, que o sucesso dessas novas diretrizesdepende de sua recepção e implementação pelas federações, sendo imprescindível o debate e a educação neste sentido.