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A Regra 40 e as Novas Diretrizes do COI para os Jogos Olímpicos de Paris 2024

 

Juliana Avezum

Matheus Vasconcelos

 

Além do uso e aplicação da Regra 40, o Comitê Olímpico Internacional (“COI”) publicou, em dezembro de 2023, novas diretrizes que tratam do uso de redes sociais e outras mídias por atletas durante os Jogos Olímpicos de Paris 2024 (“Jogos Olímpicos”).

 

Importante destacar que apesar de já vigente há um tempo, após estudo realizado pelo COI em conjunto com a Publicis Sports and Entertainment[1], constatou-se que a Regra 40 é conhecida e compreendida por apenas 01 (um) em cada 05 (cinco) atletas olímpicos.

A Regra 40 tem por objetivo estipular os limites e condições de uso de direitos de imagem, nome e desempenho esportivo (“Direitos”) de atletas participantes dos Jogos Olímpicos (“Atletas”) antes, durante e após a competição.

Neste sentido, durante o período de duração da Regra 40[2], patrocinadores do COI, dos Jogos Olímpicos, dos comitês nacionais e das empresas de transmissões (“Parceiros Olímpicos”), bem como os patrocinadores dos Atletas (“Parceiros Não-Olímpicos”), podem realizar campanhas e publicações utilizando os Direitos dos Atletas, desde que respeitados os limites estipulados pelo COI.

Por um lado, os Parceiros Olímpicos têm maior liberdade quanto à forma e o período em que podem utilizar os Direitos dos Atletas durante os Jogos Olímpicos podendo, inclusive, realizar postagens de apoio e/ou parabenizando seus Atletas.

Por outro lado, Parceiros Não-Olímpicos podem realizar postagens e campanhas contendo os Direitos dos Atletas desde que:

  • Tenham a anuência de todos os participantes;
  • Respeitem os limites estipulados pelo COI quanto aos setores de atuação, sendo proibida a conexão com bebidas alcoólicas, apostas, entre outros;
  • Não utilizem nenhuma propriedade intelectual do COI e/ou dos Jogos Olímpicos;
  • Sejam feitas postagens e campanhas genéricas.

Em relação a este último ponto, tem-se que tais conteúdos (i) não devem ter conexão com os Jogos Olímpicos, COI, comissões nacionais e times nacionais; (ii) devem estar circulando no mercado há mais de 90 (noventa)[3] dias antes do início da Regra 40; e(iii) não podem ter sua divulgação e circulação aumentada durante os Jogos Olímpicos.

Para essa edição dos Jogos Olímpicos, o COI desenvolveu novas diretrizes sobre a criação e publicação de conteúdos pelos Atletas, seja dentro ou fora das áreas de competição e de treino. Com isso, os Atletas poderão criar e publicar conteúdos direcionados em suas redes sociais, desde que dentro dos limites estabelecidos pelo COI, com o objetivo de retratar as competições por outro ponto de vista, criando maior engajamento dos torcedores.

Por fim, importante destacar que o COI impõe algumas limitações para publicação de fotos e vídeos nas redes sociais dos Atletas, tais como: (i) a proibição de utilização de câmeras profissionais; (ii) a finalidade da publicação, que não poderá ter cunho comercial, (iii) a proibição em retratar áreas médicas, como estações de doping; (iv) a utilização de qualquer ferramenta de inteligência artificial.

Bichara e Motta Advogados está à disposição para auxiliar clientes na análise de campanhas publicitárias e elaboração de parecer acerca das diretrizes relacionadas.

 

[1]https://olympics.com/athlete365/app/uploads/2023/11/PSE_Athletes-Rule-40-FINAL-Report-15-September-PDF.pdf

[2] Internacionalmente, para essa edição dos Jogos Olímpicos, o COI delimita de 18 de julho até 13 de agosto de 2024. Porém, o COB delimita de 16 de julho até 15 de agosto de 2024.

[3] Internacionalmente, o COI delimita o prazo de 90 (noventa dias). Porém, o Comitê Olímpico Brasileiro (“COB”) delimita o prazo de 06 (seis) meses.